Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 16

A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) IV - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) b) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
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