Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 333

s profissionais a que se referem os dispositivos anteriores só poderão exercer legalmente as funções de químicos depois de satisfazerem as obrigações constantes do art. 330 desta Seção.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 333 da Consolidação das Leis do Trabalho se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 332
próximo →
Art. 334

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.