Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 365

presente Capítulo não derroga as restrições vigentes quanto às exigências de nacionalidade brasileira para o exercício de determinadas profissões nem as que vigoram para as faixas de fronteiras, na conformidade da respectiva legislação.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 365 da Consolidação das Leis do Trabalho se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 364
próximo →
Art. 366

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.