Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 424

É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 424 da Consolidação das Leis do Trabalho se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 423
próximo →
Art. 425

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.