Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 491

empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 491 da Consolidação das Leis do Trabalho se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 490
próximo →
Art. 492

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.