Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 607

É considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas a prova da quitação do respectivo imposto sindical e a de recolhimento do imposto sindical, descontado dos respectivos empregados. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 607 da Consolidação das Leis do Trabalho se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 606
próximo →
Art. 608

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.