Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 740

A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende: a) 1 (uma) Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho; b) 8 (oito) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.
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