Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 744

A nomeação do procurador-geral deverá recair em bacharel em ciências jurídicas e sociais, que tenha exercido, por 5 (cinco) ou mais anos, cargo de magistratura ou de Ministério Público, ou a advocacia.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 744 da Consolidação das Leis do Trabalho se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 743
próximo →
Art. 745

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.