Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 752

A Secretaria da Procuradoria Geral funcionará sob a direção de um chefe designado pelo Procurador Geral e terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. .(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 752 da Consolidação das Leis do Trabalho se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 751
próximo →
Art. 753

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.