Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 761

A Secretaria terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) (Vide Decreto Lei nº 72, de 1966)
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 761 da Consolidação das Leis do Trabalho se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 760
próximo →
Art. 762

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.