Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 787

A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 787 da Consolidação das Leis do Trabalho se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 786
próximo →
Art. 788

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.