Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 804

Dar-se-á conflito de jurisdição: a) quando ambas as autoridades se considerarem competentes; b) quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 804 da Consolidação das Leis do Trabalho se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 803
próximo →
Art. 805

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.