Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 890

A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 890 da Consolidação das Leis do Trabalho se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 889
próximo →
Art. 891

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.