Código Civil

Art. 104

A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 104 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 103
próximo →
Art. 105

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.