Código Civil

Art. 106

A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 106 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 105
próximo →
Art. 107

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.