Código Civil

Art. 110

A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 110 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 109
próximo →
Art. 111

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.