Código Civil

Art. 123

Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 123 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 122
próximo →
Art. 124

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.