Código Civil

Art. 127

Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 127 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 126
próximo →
Art. 128

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.