Código Civil

Art. 155

Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 155 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 154
próximo →
Art. 156

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.