Código Civil

Art. 189

Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 189 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 188
próximo →
Art. 190

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.