Código Civil

Art. 195

s relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 195 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 194
próximo →
Art. 196

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.