Código Civil

Art. 21

A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. (Vide ADIN 4815) CAPÍTULO III Da Ausência
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 21 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 20
próximo →
Art. 22

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.