Código Civil

Art. 244

Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 244 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 243
próximo →
Art. 245

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.