Código Civil

Art. 259

Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 259 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 258
próximo →
Art. 260

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.