Código Civil

Art. 261

Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 261 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 260
próximo →
Art. 262

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.