Código Civil

Art. 285

Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 285 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 284
próximo →
Art. 286

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.