Código Civil

Art. 298

crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 298 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 297
próximo →
Art. 299

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.