Código Civil

Art. 310

Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 310 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 309
próximo →
Art. 311

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.