Código Civil

Art. 325

Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 325 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 324
próximo →
Art. 326

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.