Código Civil

Art. 367

Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 367 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 366
próximo →
Art. 368

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.