Código Civil

Art. 388

A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 388 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 387
próximo →
Art. 389

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.