Código Civil

Art. 402

Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 402 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 401
próximo →
Art. 403

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.