Código Civil

Art. 415

Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 415 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 414
próximo →
Art. 416

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.