Código Civil

Art. 440

Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 440 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 439
próximo →
Art. 441

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.