Código Civil

Art. 471

Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 471 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 470
próximo →
Art. 472

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.