Código Civil

Art. 501

Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título. Parágrafo único. Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível ao alienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 501 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 500
próximo →
Art. 502

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.