Código Civil

Art. 503

Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 503 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 502
próximo →
Art. 504

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.