Código Civil

Art. 511

Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 511 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 510
próximo →
Art. 512

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.