Código Civil

Art. 519

Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 519 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 518
próximo →
Art. 520

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.