Código Civil

Art. 526

Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 526 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 525
próximo →
Art. 527

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.