Código Civil

Art. 539

doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 539 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 538
próximo →
Art. 540

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.