Código Civil

Art. 563

A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 563 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 562
próximo →
Art. 564

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.