Código Civil

Art. 568

locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 568 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 567
próximo →
Art. 569

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.