Código Civil

Art. 574

Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 574 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 573
próximo →
Art. 575

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.