Código Civil

Art. 585

Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 585 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 584
próximo →
Art. 586

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.