Código Civil

Art. 605

Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 605 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 604
próximo →
Art. 606

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.