Código Civil

Art. 610

empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais. § 1ºA obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. § 2ºO contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.
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