Código Civil

Art. 637

herdeiro do depositário, que de boa-fé vendeu a coisa depositada, é obrigado a assistir o depositante na reivindicação, e a restituir ao comprador o preço recebido.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 637 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 636
próximo →
Art. 638

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.