Código Civil

Art. 663

Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 663 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 662
próximo →
Art. 664

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.