Código Civil

Art. 677

As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 677 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 676
próximo →
Art. 678

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.